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De acordo com o Diário Oficial da União Europeia, em 23 de outubro de 2023, a Comissão Europeia emitiu o Regulamento (UE) n.º 2023/2210, que aprova a colocação no mercado da 3-fucosilactose como novo alimento e altera o Anexo da Diretiva Europeia Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão. Entende-se que a 3-fucosilactose é produzida por uma cepa derivada de E. coli K-12 DH1. O presente Regulamento entra em vigor no vigésimo dia a contar da data da sua promulgação.

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Horário da postagem: 27 de outubro de 2023